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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Sobre o Símbolo da Fisioterapia


RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195)

Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:

I – SÍMBOLO:

a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15);

b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100);

c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco;

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;

Art. 2º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.

Art. 3º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:

I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs; 
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia; 
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO. 
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.

Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.

Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Você sabe o que é o COFFITO?

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social.
Obteve seu desvínculo institucional do Ministério do Trabalho, em 18 de setembro de 1995, através da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.

Entre outros, são da sua competência exclusiva:

I. Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional em todo território nacional;

II. Baixar todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;

III. Supervisionar e Fiscalizar o exercício profissional das profissões em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

IV. Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

RELAÇÕES COM O CONGRESSO

Esta autarquia está buscando encontrar soluções de execução nacional para as profissões participando ativamente das pautas do Congresso Nacional, disponibilizando suporte técnico, intermediando as negociações em defesa dos interesses da sociedade, de suas duas categorias profissionais através de sua equipe, junto aos parlamentares em relação às matérias que tramitam na Casa. São diversos projetos de lei como os do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, do Ato Médico, do Exame de Suficiência, da Quiropraxia, dos Esteticistas dentre outros que precisam desacompanhamento. Com a criação da Comissão da Frente Parlamentar das Profissões Regulamentadas, estabeleceu-se um elo de ligação e de negociação mais Forte entre o Conselho e o Congresso Nacional para a agilização da pauta de votação e aprofundamento dos inúmeros temas de interesse das categorias em prol da sociedade.

RELAÇÕES COM A EDUCAÇÃO

É papel essencial do COFFITO, em conjunto com as entidades acadêmicas, no contexto institucional e acadêmico, exercer o controle social na discussão sobre a abertura, a autorização e o funcionamento de cursos de graduação bem como lutar pela observância da qualidade da grade curricular,promovendo a sua compatibilização para a garantia de adequada formação profissional bem como acompanhar e disseminar os cursos de formação de especialistas e as inovações científicas e tecnológicas e os reflexos destes na implementação das práticas profissionais e no mercado de trabalho. Questões como a redução da carga horária dos cursos de graduação para as profissões, dentre outras,integram a agenda do Conselho.

RELAÇÕES COM A SAÚDE

O COFFITO participa ativamente de todas as questões que envolvem as profissões no contexto das proposições e normas relativas aos profissionais de saúde, junto ao Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, em especial para a inclusão dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em programas e estratégias de atenção à saúde que objetivem a melhoria de qualidade de vida da população. Atualmente,o COFFITO se mobiliza e acompanha a inclusão dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na Atenção Básica, na Estratégia Saúde da Família, Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico, Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

RELAÇÕES COM O MERCADO

A atuação do Conselho Federal neste sentido se pauta na contribuição permanente para a compreensão do espaço ocupado pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no mercado de trabalho e sua autonomia sócio-econômica. Um bom exemplo disso é a prioridade, a urgência e a velocidade que o COFFITO está imprimindo para o resgate e o reconhecimento do valor sócio-profissional do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional com a implantação do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos e da Lista de Procedimentos da Terapia Ocupacional.

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Promove e participa do aprofundamento das questões políticas,sociais,científicas e mercadológicas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil e no mundo, assim como, do debate sobre conceitos e práticas, oportunizando a troca de informações e potencializando as parcerias estratégicas, intra e extra corporação, com as entidades representativas das profissões regulamentadas e sobretudo, com as doze outras profissões de saúde. Este é o principal foco das ações e participações do Conselho em eventos de organizações públicas e privadas representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, sempre com o objetivo de sensibilizar lideranças, formais e informais, para a construção de estratégias de ações compartilhadas que levem ao crescimento,reconhecimento e autonomia das profissões.

Fonte: COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional http://www.coffito.org.br; AMF - Associação Mineira de Fisioterapeutas http://associacaomineira.blogspot.com.br